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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ConPag 0000258-80.2026.5.05.0342 CONSIGNANTE: SPECIAL FRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CONSIGNATÁRIO: ELAINE BERNARDO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) ELAINE BERNARDO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença de ID #2184dc0, cuja conclusão segue transcrita abaixo: III- CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação de consignação em pagamento proposta por SPECIAL FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de ELAINE BERNARDO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para: a) reconhecer, para os fins da presente ação, a extinção do contrato de trabalho por justa causa decorrente de abandono de emprego, nos termos do art. 482, "i", da CLT; b) declarar extinta a obrigação da consignante quanto às parcelas discriminadas no TRCT e abrangidas pela presente consignação, no valor líquido de R$ 57,89, observada a efetiva disponibilização da quantia em Juízo; c) declarar que a eficácia liberatória da consignação se limita às parcelas e aos valores efetivamente consignados, não implicando quitação geral do contrato de trabalho; e d) autorizar, após o trânsito em julgado, a liberação à consignada do valor depositado nos autos. Custas pela consignada, calculadas sobre o valor da causa de R$ 57,89, no importe mínimo legal, ficando dispensado o recolhimento, na forma da lei. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se os autos. JUAZEIRO/BA, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO XAVIER DOS SANTOS MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE BERNARDO
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