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TRT5 · Vara do Trabalho de Conceição do Coité · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000258-77.2017.5.05.0251 RECLAMANTE: JOCIVALDO DE JESUS RECLAMADO: BASE TEC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e37a1d proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que a decisão de id 5702f8d excluiu a responsabilidade subsidiária do estado da Bahia, proceda a exclusão do referido ente do polo passivo, certificando-se nos autos. 2. Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao calculista para adequação dos cálculos ao quanto decidido no acórdão de id f0ef624. 3. Após, tendo em vista que a sistemática processual trabalhista restringiu a execução de ofício apenas aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado (Art. 878 da CLT), intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente. 4. A ausência de impulso à execução, no prazo de 2 anos, implicará a decretação da prescrição intercorrente, com a consequente extinção da execução, nos termos dos arts. 11-A e 878 da CLT. 5. Decorrido “in albis” o prazo concedido à parte exequente, encaminhe-se o processo à tarefa "sobrestamento", com anotação de “prescrição intercorrente” na descrição. CONCEICAO DO COITE/BA, 01 de setembro de 2026. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOCIVALDO DE JESUS
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