Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE JARU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000258-72.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: SAMOEL VICTOR ELOI BARRETO RECLAMADO: KADAO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17cb755 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido não conhecer os Embargos à Execução opostos por KADAO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de garantia do juízo, nos termos do Tema 159 do TST e da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas processuais, no importe de R$ 268,62 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), calculadas sobre o valor da execução, a serem suportadas pela Embargante. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução nos termos da decisão ID. 53e467c. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMOEL VICTOR ELOI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATSum 0000258-72.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: SAMOEL VICTOR ELOI BARRETO RECLAMADO: KADAO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17cb755 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido não conhecer os Embargos à Execução opostos por KADAO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por falta de garantia do juízo, nos termos do Tema 159 do TST e da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas processuais, no importe de R$ 268,62 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), calculadas sobre o valor da execução, a serem suportadas pela Embargante. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução nos termos da decisão ID. 53e467c. RICARDO CESAR LIMA DE CARVALHO SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KADAO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL