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TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000258-68.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: WALLACE BRIEL TRENTO RECLAMADO: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b1632 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem dos esclarecimentos periciais no prazo comum de 5 dias. Fica designada: Tipo da Audiência: Instrução; Modalidade: HÍBRIDA; Dia e Hora: 24/11/2026 15:30h Com o objetivo de garantir o acesso à Justiça e evitar adiamento desnecessários, a Audiência será realizada de forma híbrida, facultando-se a todos a participação PRESENCIAL da sede do Juízo ou de forma TELEPRESENCIAL, hipótese em que o interessado deverá acessar à sala virtual de audiências na data e horário designados, através do portal do TRT da 17ª Região, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios. A partes devem participar da Audiência, por qualquer das duas formas acima, para prestarem depoimentos, sob pena de confissão, bem como encaminhar o link diretamente às respectivas testemunhas, caso pretendam ouvi-las de forma telepresencial. As partes poderão trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT (na hipótese do rito ordinário) ou art. 852-H da CLT (na hipótese de rito Sumaríssimo). Ficam, ainda, expressamente intimadas as partes, por intermédio de seus advogados, de que deverão tomar conhecimento de todas os documentos juntados aos autos pelas respectivas partes, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência e ainda, de que deverão comparecer à audiência de instrução acima designada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST. Caberá aos advogados das respectivas partes instruir as partes e testemunhas de que, para participação na audiência de forma remota, o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM e, ainda, que deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Colatina na data e horário designados, sob pena de preclusão da prova. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
TRT17 · Vara do Trabalho de Colatina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000258-68.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: WALLACE BRIEL TRENTO RECLAMADO: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67b1632 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem dos esclarecimentos periciais no prazo comum de 5 dias. Fica designada: Tipo da Audiência: Instrução; Modalidade: HÍBRIDA; Dia e Hora: 24/11/2026 15:30h Com o objetivo de garantir o acesso à Justiça e evitar adiamento desnecessários, a Audiência será realizada de forma híbrida, facultando-se a todos a participação PRESENCIAL da sede do Juízo ou de forma TELEPRESENCIAL, hipótese em que o interessado deverá acessar à sala virtual de audiências na data e horário designados, através do portal do TRT da 17ª Região, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios. A partes devem participar da Audiência, por qualquer das duas formas acima, para prestarem depoimentos, sob pena de confissão, bem como encaminhar o link diretamente às respectivas testemunhas, caso pretendam ouvi-las de forma telepresencial. As partes poderão trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT (na hipótese do rito ordinário) ou art. 852-H da CLT (na hipótese de rito Sumaríssimo). Ficam, ainda, expressamente intimadas as partes, por intermédio de seus advogados, de que deverão tomar conhecimento de todas os documentos juntados aos autos pelas respectivas partes, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência e ainda, de que deverão comparecer à audiência de instrução acima designada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST. Caberá aos advogados das respectivas partes instruir as partes e testemunhas de que, para participação na audiência de forma remota, o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM e, ainda, que deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Colatina na data e horário designados, sob pena de preclusão da prova. COLATINA/ES, 08 de setembro de 2026. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE BRIEL TRENTO
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