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0000258-41.2011.5.02.0261

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000258-41.2011.5.02.0261 RECLAMANTE: JOSEFA DE DEUS DE ANDRADE RECLAMADO: M.E.P. SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bae3d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, informando que: Em 07/12/2022, o reclamante interpôs Agravo de Petição. Em 11/04/2023, foi proferida decisão pelo TRT, com a suspensão da ordem de penhora até julgamento definitivo, permanecendo os autos sobrestados. Em 08/03/2024, foi proferido acórdão (ID a14529e), que deu provimento ao recurso e restabeleceu a ordem de penhora de salários. Em 03/06/2024, houve a devolução de mandado cumprido, com a intimação da empresa Zilmer para dar continuidade à penhora de salário. Em 15/04/2026, foram juntadas aos autos as pesquisas PREVJUD e CAGED em face da sócia IZABEL APARECIDA SILVA DOS SANTOS. Em 22/04/2026, foi reconhecido o valor ínfimo do benefício percebido pela sócia IZABEL APARECIDA SILVA DOS SANTOS, sendo deferida a renovação das pesquisas ARGOS. Em 04/05/2026, despacho informando a juntada de planilha atualizada com os valores depositados devidamente amortizados. Em 28/06/2026 - alvará com liberação de valores à exequente, R$ 14.494,61. Em 18/08/2026 - juntada de pesquisas via ARGOS. DIADEMA/SP, data abaixo. SOLANGE CHRISTINA PASSOS BARROS DESPACHO Id f4a5b27 - A exequente requer a utilização do sistema SisbaJud na modalidade "Teimosinha" alegando movimentação bancária dos executados. Analisando os autos, verifica-se que houve tentativa de bloqueio de valores via SisBajud em 18/08/2026, com obtenção de valores considerados irrisórios. Ante a proximidade das pesquisas, indefiro a reiteração, neste momento processual, do SisBaJud na modalidade Teimosinha. Nada obstante, a providência poderá ser requerida em momento posterior. Intime-se e sobreste-se. DIADEMA/SP, 02 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DE DEUS DE ANDRADE

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