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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000257-72.2023.5.05.0028 RECLAMANTE: VICTOR DANIEL SILVA DAS NEVES RECLAMADO: GAFOR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2eb592 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Diante da recusa da parte autora (id 9a29dac), indefiro o pedido de marcação de audiência para tentativa de conciliação. 2. Registre-se o início da execução no sistema e cite-se a reclamada, assinalando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento. I - Cumpra-se o ato na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do CPC. 3. Transcorrido o prazo acima sem pagamento, determino: I – proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros do executado, mediante convênio SISBAJUD, até o limite da dívida; e II – em caso de êxito, mesmo parcial, intime-se o titular do crédito penhorado para ter ciência da constrição. 4. Certificada a inexistência de contas bancárias com saldo: I – inclua-se o nome do(a) executado(a) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e no SERASAJUD, observando a Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e IN TST 39/2016, após o decurso do prazo previsto na CLT 883-A [45 dias após citação do(a) devedor(a)]; II – registre-se ordem de indisponibilidade de bens por meio do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB; e III - pesquise-se a existência de veículos de propriedade dos executados, mediante convênio RENAJUD. Em seguida, promova-se a restrição de licenciamento de tantos veículos quantos bastem para garantia total do Juízo. 5. Em caso de insucesso, expeça-se o mandado de penhora/pesquisa patrimonial em desfavor do(a) executado(a), conforme Provimento Conjunto GP-CR TRT5 n.º 13/2020. Observe-se, se necessário, que o(a) exequente é beneficiário da justiça gratuita. SALVADOR/BA, 31 de agosto de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GAFOR S.A.