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TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000257-70.2025.5.13.0031 AUTOR: ARLINDO PESSOA NEVES RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b181699 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do presente feito, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e instituição. Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais. Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e transferir os honorários periciais para conta bancária de titularidade do perito. Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOMES PAIXAO & CIA LTDA - CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000257-70.2025.5.13.0031 AUTOR: ARLINDO PESSOA NEVES RÉU: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b181699 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do presente feito, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e instituição. Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários, acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários contratuais. Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e transferir os honorários periciais para conta bancária de titularidade do perito. Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO PESSOA NEVES
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