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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000257-23.2023.5.23.0141 RECLAMANTE: PATRICK ANTONIO VANNI RECLAMADO: LUIZ CARLOS BOFI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ecff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1) Diante do cumprimento integral das obrigações, inexistindo atos pendentes a cargo deste juízo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. 2) Decorrido o prazo recursal, havendo restrições RENAJUD ou inclusão no BNDT, SERASAJUD e CNIB, autorizo desde já o levantamento/exclusão. 3) Determino ainda, após o prazo recursal, a baixa de eventuais penhoras havidas em imóveis da(s) executadas(s), vinculada(s) a estes autos, valendo este despacho como ofício a ser remetido ao cartório. 3.1) Esclareça-se ao Cartório que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual fica isento do pagamento de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC. 3.2) Deverá o cartório enviar a este Juízo, no prazo de 20 dias, cópia da certidão atualizada da matrícula, já constando a baixa da penhora. 4) Tudo cumprido, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. 2 VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK ANTONIO VANNI
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000257-23.2023.5.23.0141 RECLAMANTE: PATRICK ANTONIO VANNI RECLAMADO: LUIZ CARLOS BOFI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38ecff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1) Diante do cumprimento integral das obrigações, inexistindo atos pendentes a cargo deste juízo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. 2) Decorrido o prazo recursal, havendo restrições RENAJUD ou inclusão no BNDT, SERASAJUD e CNIB, autorizo desde já o levantamento/exclusão. 3) Determino ainda, após o prazo recursal, a baixa de eventuais penhoras havidas em imóveis da(s) executadas(s), vinculada(s) a estes autos, valendo este despacho como ofício a ser remetido ao cartório. 3.1) Esclareça-se ao Cartório que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual fica isento do pagamento de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC. 3.2) Deverá o cartório enviar a este Juízo, no prazo de 20 dias, cópia da certidão atualizada da matrícula, já constando a baixa da penhora. 4) Tudo cumprido, inexistindo pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. 2 VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BOFI
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