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0000257-02.2006.8.11.0109

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA DECISÃO Processo n° 0000257-02.2006.8.11.0109 Vistos. O detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores juntado aos autos revela que a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, restou integralmente infrutífera, não tendo sido localizado saldo positivo em nome do executado nas instituições financeiras consultadas. Nesse cenário, tem lugar a sequência de diligências já deferida na decisão de id. 238776398, razão pela qual DETERMINO à Secretaria o cumprimento do item 2, com a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD e, sendo esta infrutífera, junto ao sistema INFOJUD, observando-se, caso persista a ineficácia das medidas executivas, as providências determinadas no item 3 daquela decisão. No que toca à petição de id. 243849979, o pedido comporta acolhimento, devendo a Secretaria promover a imediata exclusão do peticionante do cadastro de representantes do executado. Regularizado o cadastro e não havendo advogado constituído pela parte executada, as intimações que lhe forem dirigidas deverão ser realizadas pessoalmente, na forma do art. 274 do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências acima, observe-se o disposto no item 4.1 da decisão de id. 238776398. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Marcelândia/MT, datado eletronicamente. FRANCISCO BARBOSA JÚNIOR Juiz Substituto

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