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TJSP · Foro de Serrana - 1ª Vara
Processo 0000256-95.2023.8.26.0596 (processo principal 1001446-81.2020.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - - Miracle Gestão e Negocios Ltda - Reinaldo Alves Nogueira - 1. Diante do que consta dos autos, comprovada a cessão de créditos, defiro a alteração do polo ativo da ação para que doravante conste MIRACLE GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA. Retifique-se o cadastro de partes. 2. Fls. 132/136: defiro a penhora do veículo VW/GOL 1.0 placa EDZ4C71, ano 2008/2008, chassi 9BWCA05W48T220927. Lavre-se o termo de penhora e anote-se via RENAJUD. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem, devendo a parte exequente indicar o endereço e recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LARA MATOS ZOLIN (OAB 394895/SP), VALDIRENE PINHEIRO DA SILVA SANTOS (OAB 497346/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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