Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Vara Única
Sentença: ISSO POSTO, com fulcro no art. 487, inciso II, c/c 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição do direito de ação e julgo extinta esta Ação de Execução Fiscal que MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS propôs contra Rozeli Izaias do Amaral, ambos qualificados. Deixo de condenar o ente público ao pagamento de custas processuais ou de honorários advocatícios de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade, na esteira da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1229 e art. 921, §5º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.