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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Batalha · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0000256-88.2013.8.18.0040 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] REQUERENTE: MANOEL COSTA DA SILVA, MARIA FRANCISCA COSTA DA SILVA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Considerando a informação de pagamento do precatório constante no ID 101285839, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do credor, MANOEL COSTA DA SILVA - CPF: 460.264.873-87, no valor de R$ 232.729,73. Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para proceder à retirada do alvará. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. BATALHA-PI, 22 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Batalha