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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Barracão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (46)3905-6656 - E-mail: BAR-JEC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000256-86.2025.8.16.0052 Processo: 0000256-86.2025.8.16.0052 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$23.640,00 Suscitante(s): JOSÉ CARLOS PAULINO Suscitado(s): JACIARA SANGALLI TAIVAN LUIZ DE BASTIANI THAIS SANGALLI DECISÃO 1. Apesar do Código de Processo Civil, em seu art. 1.010, §3º, consagrar que os autos serão remetidos ao tribunal de justiça independentemente de juízo de admissibilidade, a referida regra não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis. Explico. Nos recursos interpostos nos juizados especiais cíveis, o juízo de admissibilidade será feito pelo juízo de primeiro grau, conforme estabelece o Enunciado º 166 do FONAJE, visto que a regra acima citada exclui a admissibilidade apenas do recurso de apelação. 2. Assim, recebo o recurso inominado interposto (mov. 58.1), somente em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, ante sua tempestividade. 3. Considerando que a parte requerida não ofereceu contrarrazões, intime-se para apresentar, com prazo de 10 dias. Com ou sem contrarrazões, findo o prazo, remetem-se os autos à Colenda Turma Recursal, com nossas homenagens e cautelas de estilo. 4. Intimações e diligências necessárias. Barracão, dado e passado nesta comarca, na data da assinatura. Tailan Tomiello Costa Juiz de Direito