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TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000256-82.2026.5.05.0028 RECLAMANTE: IURI BRITO SATO RECLAMADO: SKF DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00af811 proferido nos autos. Perícia de segurança do trabalho agendada para o dia 29/09/2026, às 8h. Local da prova: Bracell Celulose, no município de Camaçari, Bahia. Comunique-se à empresa Bracell Celulose acerca da data e do horário designados para a realização da diligência, bem como para que autorize o acesso das partes, do perito judicial e de eventuais assistentes técnicos às dependências da unidade, a fim de viabilizar a realização da inspeção. Cumpra-se o ato com a entrega de cópia do presente despacho, presencialmente, por intermédio de Oficial de Justiça. Intimem-se as partes, com a devida antecedência, para ciência e comparecimento, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, nos termos da regulamentação em vigor. Cientifique-se o(a) expert. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SKF DO BRASIL LTDA
TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000256-82.2026.5.05.0028 RECLAMANTE: IURI BRITO SATO RECLAMADO: SKF DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00af811 proferido nos autos. Perícia de segurança do trabalho agendada para o dia 29/09/2026, às 8h. Local da prova: Bracell Celulose, no município de Camaçari, Bahia. Comunique-se à empresa Bracell Celulose acerca da data e do horário designados para a realização da diligência, bem como para que autorize o acesso das partes, do perito judicial e de eventuais assistentes técnicos às dependências da unidade, a fim de viabilizar a realização da inspeção. Cumpra-se o ato com a entrega de cópia do presente despacho, presencialmente, por intermédio de Oficial de Justiça. Intimem-se as partes, com a devida antecedência, para ciência e comparecimento, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, nos termos da regulamentação em vigor. Cientifique-se o(a) expert. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA FATIMA PASSOS CASTELO BRANCO TEIXEIRA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IURI BRITO SATO
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