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TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000256-79.2026.5.05.0029 RECLAMANTE: MICHELE NEIVA SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: RICARDO CHEQUER CHEMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e185541 proferida nos autos. Vistos etc. O recurso ordinário de Id 539a45a é tempestivo, e a representação processual encontra-se regular. O recorrente, no entanto, não fez o devido preparo, deixando de efetuar o depósito recursal, afirmando não ter condições de arcar com o seu recolhimento. Diante do exposto, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado, por força da regra insculpida no art. 99, §7º, do CPC/2015 (subsidiariamente aplicado), in verbis: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1. Notifique-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE NEIVA SOUZA DA CRUZ
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