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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000256-71.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: SAARA FIGUEIREDO GOMES RECLAMADO: FRIGORIFICO VILA BELA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ca2f8 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante, SAARA FIGUEIREDO GOMES, ID 0eae12f, porquanto tempestivo, subscrito por procurador com poderes, ID fbccc97. 2. Diante da possibilidade de os embargos declaratórios aviados atribuírem efeitos modificativos à sentença, intime-se a parte reclamada FRIGORÍFICO VILA BELA LTDA para, querendo, no prazo de 5 dias, impugná-los (OJ SDI-1 nº 142 do TST). 3. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para sentença de embargos de declaração ao Exmo. Juiz Dr. DANIEL NUNES RICARDO, prolator da r. sentença sob ID 71ae574 (artigo 5° do Provimento Secor 02/2017). (I) PONTES E LACERDA/MT, 04 de setembro de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO VILA BELA LTDA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000256-71.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: SAARA FIGUEIREDO GOMES RECLAMADO: FRIGORIFICO VILA BELA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ca2f8 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante, SAARA FIGUEIREDO GOMES, ID 0eae12f, porquanto tempestivo, subscrito por procurador com poderes, ID fbccc97. 2. Diante da possibilidade de os embargos declaratórios aviados atribuírem efeitos modificativos à sentença, intime-se a parte reclamada FRIGORÍFICO VILA BELA LTDA para, querendo, no prazo de 5 dias, impugná-los (OJ SDI-1 nº 142 do TST). 3. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para sentença de embargos de declaração ao Exmo. Juiz Dr. DANIEL NUNES RICARDO, prolator da r. sentença sob ID 71ae574 (artigo 5° do Provimento Secor 02/2017). (I) PONTES E LACERDA/MT, 04 de setembro de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAARA FIGUEIREDO GOMES
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