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TJRJ · Comarca de Laje do Muriaé- Cartório da Vara Única · Decisão
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar, proposta pelo BRADESCO LEASING S/A em face de MEMRYOS AUTOLOCADORA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, em virtude de contrato de arrendamento mercantil não adimplido. Requerida a citação por edital em id 765. Decisão em id 782, deferindo a citação por edital. Certificado o transcurso do prazo previsto no edital em id 800. Manifestação da parte autora em id 805, requerendo a decretação da revelia e a remessa dos autos à curadoria especial. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Diante do silêncio do requerido que devidamente citado, conforme id 799, manteve-se inerte DECRETO SUA REVELIA. Desse modo, de acordo com verbete sumular 196 do STJ, nomeio a Defensoria Pública Tabelar para atuar como Curadora Especial da parte ré, nos termos do artigo 72, II, do CPC 2015. Dê-se vista à Defensoria Público Tabelar.
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