Publicações do processo

0000256-55.2025.5.06.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000256-55.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: ANDRE LEVINO DA SILVA RECLAMADO: GECLECIA MARCIA PEREIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80eb2b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação pela contadoria deste juízo, a reclamada apresentou impugnação, conforme peça de id 4abf162. Revisadas as contas. Decido: I - Trata-se de liquidação ramde sentença que ANDRE LEVINO DA SILVA promove contra GECLECIA MARCIA PEREIRA EIRELI . De acordo com os esclarecimentos sob id 0d22abb foi detectado, mediante a aferição dos elementos integrantes dos cálculos de id bca4dd1, em confronto vis-à-vis com o decisum, erro na conta de liquidação elaborada por este juízo, conforme informou o contador. Destaco que os cálculos foram retificados, conforme planilha de id e5f6a2b. Os honorários contratuais é dívida do reclamante com seu advogado, motivo pelo qual não foram apurados, nos cálculos de liquidação. Por conseguinte, merecem ser acolhidos os cálculos retificados. II - por sentença, para que surta o efeito legal, HOMOLOGO CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no importe de R$ e5f6a2b , atualizado até o dia 247.441,71 , compreendendo o principal e os acessórios. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. III- Intimem-se as partes para ciência. IV- Levando-se em conta a previsão do artigo 878 da CLT, notifique-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. V -Decorrido o período concedido acima, sem novidades, nos autos, determino o sobrestamento do feito, no prazo do art. 11-A da CLT em vigor. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GECLECIA MARCIA PEREIRA EIRELI

  2. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000256-55.2025.5.06.0007 RECLAMANTE: ANDRE LEVINO DA SILVA RECLAMADO: GECLECIA MARCIA PEREIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80eb2b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação pela contadoria deste juízo, a reclamada apresentou impugnação, conforme peça de id 4abf162. Revisadas as contas. Decido: I - Trata-se de liquidação ramde sentença que ANDRE LEVINO DA SILVA promove contra GECLECIA MARCIA PEREIRA EIRELI . De acordo com os esclarecimentos sob id 0d22abb foi detectado, mediante a aferição dos elementos integrantes dos cálculos de id bca4dd1, em confronto vis-à-vis com o decisum, erro na conta de liquidação elaborada por este juízo, conforme informou o contador. Destaco que os cálculos foram retificados, conforme planilha de id e5f6a2b. Os honorários contratuais é dívida do reclamante com seu advogado, motivo pelo qual não foram apurados, nos cálculos de liquidação. Por conseguinte, merecem ser acolhidos os cálculos retificados. II - por sentença, para que surta o efeito legal, HOMOLOGO CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO no importe de R$ e5f6a2b , atualizado até o dia 247.441,71 , compreendendo o principal e os acessórios. O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento, contando-se juros de mora, na forma da lei. III- Intimem-se as partes para ciência. IV- Levando-se em conta a previsão do artigo 878 da CLT, notifique-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. V -Decorrido o período concedido acima, sem novidades, nos autos, determino o sobrestamento do feito, no prazo do art. 11-A da CLT em vigor. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LEVINO DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.