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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0000256-32.2023.8.26.0326 (processo principal 0001702-90.2011.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SONIA MARIA DA SILVA MANARA - Foi negado provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) advogado(a), para levantamento do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor principal, a título de honorários contratuais. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco (5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Comprovado o levantamento, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 07 de setembro de 2026. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
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