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TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000256-28.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: VALDIANE MACHADO CAETANO FONSECA RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720da34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em conclusão, este Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju decide conhecer dos embargos de declaração opostos por VALDIANE MACHADO CAETANO FONSECA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, COM EFEITO MODIFICATIVO, para: a) reconhecer como devidas as diferenças salariais de salário maternidade de novembro e dezembro de 2025, com reflexos em FGTS; b) deduzir o valor de R$ 10.651,80 pelo montante nominal, na data do pagamento em 04/02/2026, sem correção monetária ou juros sobre o valor pago; c) projetar o aviso prévio indenizado de 39 dias até 09/03/2026, com reflexos em 13º salário, férias mais um terço e FGTS, sem repercussão na base da multa de 40% do FGTS; d) apurar a multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos devidos no contrato, excluída a projeção do aviso prévio, com exclusão do valor no campo do crédito líquido da reclamante na planilha final. e) retificar a planilha para incluir as competências de FGTS de janeiro e fevereiro de 2024, outubro e novembro de 2025, e as decorrentes da projeção do aviso prévio, além de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 já apuradas, com exclusão no campo do crédito líquido da reclamante na planilha final. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Segue planilha atualizada. Valor da condenação de R$24.365,54, sendo as custas pela reclamada de R$487,31. Intimem-se. ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDIANE MACHADO CAETANO FONSECA
TRT20 · 8ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000256-28.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: VALDIANE MACHADO CAETANO FONSECA RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720da34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Em conclusão, este Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju decide conhecer dos embargos de declaração opostos por VALDIANE MACHADO CAETANO FONSECA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, COM EFEITO MODIFICATIVO, para: a) reconhecer como devidas as diferenças salariais de salário maternidade de novembro e dezembro de 2025, com reflexos em FGTS; b) deduzir o valor de R$ 10.651,80 pelo montante nominal, na data do pagamento em 04/02/2026, sem correção monetária ou juros sobre o valor pago; c) projetar o aviso prévio indenizado de 39 dias até 09/03/2026, com reflexos em 13º salário, férias mais um terço e FGTS, sem repercussão na base da multa de 40% do FGTS; d) apurar a multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos devidos no contrato, excluída a projeção do aviso prévio, com exclusão do valor no campo do crédito líquido da reclamante na planilha final. e) retificar a planilha para incluir as competências de FGTS de janeiro e fevereiro de 2024, outubro e novembro de 2025, e as decorrentes da projeção do aviso prévio, além de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 já apuradas, com exclusão no campo do crédito líquido da reclamante na planilha final. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Segue planilha atualizada. Valor da condenação de R$24.365,54, sendo as custas pela reclamada de R$487,31. Intimem-se. ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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