Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0000256-10.2026.5.07.0034 AGRAVANTE: FRANCISCO DANTAS CABRAL JUNIOR E OUTROS (18) AGRAVADO: JOSE WALMY MENDES PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1335973 proferida nos autos. Vistos. Em detida análise aos autos, verifica-se que, no Id 9480324, os terceiros adquirentes apresentaram embargos de declaração, em face do v. acórdão de Id 54f4f5e, sustentando que o julgado incorreu em omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Verifica-se, outrossim, que após a interposição dos embargos de declaração (Id 9480324), os embargantes protocolaram a petição de Id 0db0784, na qual manifestam expressa desistência do recurso integrativo anteriormente interposto, requerendo o prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 998 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Dessa forma, diante da manifestação inequívoca da parte recorrente, homologa-se o pedido de desistência formulado, restando prejudicada a análise das razões de mérito dos aclaratórios. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos para a Secretaria Judiciária, para os devidos fins. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR DE SOUZA LOPES
- FRANCISCO DANTAS CABRAL JUNIOR
- RAIMUNDO ALCIR TEMOTEO GALVINO FILHO
- BRENO ALLISON DO AMARAL EVANGELISTA
- ANTONIO AURICELIO DIAS MARTINS
- FRANCISCO WBEVANIO BARBOSA DE SOUSA
- FAGNER AVELINO DE SOUSA
- FRANCISCO NASCIMENTO BASÍLIO
- GLEICIANO SOARES MAIA
- RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA
- VICTOR DE FREITAS SIQUEIRA
- JOSE ALMI RAMOS DE LIMA
- RENATO MARTINS DA SILVA
- VITOR MARTINS DA SILVA
- FRANCISCO GIL PEREIRA DE QUEIROZ
- ROMULO MENEZES DE OLIVEIRA
- MISAEL NUNES DE FREITAS
- CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA
- PATRICIA MARIA OLIVEIRA BENTO
TRT7 · Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0000256-10.2026.5.07.0034 AGRAVANTE: FRANCISCO DANTAS CABRAL JUNIOR E OUTROS (18) AGRAVADO: JOSE WALMY MENDES PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1335973 proferida nos autos. Vistos. Em detida análise aos autos, verifica-se que, no Id 9480324, os terceiros adquirentes apresentaram embargos de declaração, em face do v. acórdão de Id 54f4f5e, sustentando que o julgado incorreu em omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Verifica-se, outrossim, que após a interposição dos embargos de declaração (Id 9480324), os embargantes protocolaram a petição de Id 0db0784, na qual manifestam expressa desistência do recurso integrativo anteriormente interposto, requerendo o prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 998 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Dessa forma, diante da manifestação inequívoca da parte recorrente, homologa-se o pedido de desistência formulado, restando prejudicada a análise das razões de mérito dos aclaratórios. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos para a Secretaria Judiciária, para os devidos fins. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA GONCALVES LEMOS MENDES
- JOSE WALMY MENDES PEREIRA