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0000256-10.2026.5.07.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0000256-10.2026.5.07.0034 AGRAVANTE: FRANCISCO DANTAS CABRAL JUNIOR E OUTROS (18) AGRAVADO: JOSE WALMY MENDES PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1335973 proferida nos autos. Vistos. Em detida análise aos autos, verifica-se que, no Id 9480324, os terceiros adquirentes apresentaram embargos de declaração, em face do v. acórdão de Id 54f4f5e, sustentando que o julgado incorreu em omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Verifica-se, outrossim, que após a interposição dos embargos de declaração (Id 9480324), os embargantes protocolaram a petição de Id 0db0784, na qual manifestam expressa desistência do recurso integrativo anteriormente interposto, requerendo o prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 998 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Dessa forma, diante da manifestação inequívoca da parte recorrente, homologa-se o pedido de desistência formulado, restando prejudicada a análise das razões de mérito dos aclaratórios. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos para a Secretaria Judiciária, para os devidos fins. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DE SOUZA LOPES - FRANCISCO DANTAS CABRAL JUNIOR - RAIMUNDO ALCIR TEMOTEO GALVINO FILHO - BRENO ALLISON DO AMARAL EVANGELISTA - ANTONIO AURICELIO DIAS MARTINS - FRANCISCO WBEVANIO BARBOSA DE SOUSA - FAGNER AVELINO DE SOUSA - FRANCISCO NASCIMENTO BASÍLIO - GLEICIANO SOARES MAIA - RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA - VICTOR DE FREITAS SIQUEIRA - JOSE ALMI RAMOS DE LIMA - RENATO MARTINS DA SILVA - VITOR MARTINS DA SILVA - FRANCISCO GIL PEREIRA DE QUEIROZ - ROMULO MENEZES DE OLIVEIRA - MISAEL NUNES DE FREITAS - CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA - PATRICIA MARIA OLIVEIRA BENTO

  2. Intimação

    TRT7 · Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0000256-10.2026.5.07.0034 AGRAVANTE: FRANCISCO DANTAS CABRAL JUNIOR E OUTROS (18) AGRAVADO: JOSE WALMY MENDES PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1335973 proferida nos autos. Vistos. Em detida análise aos autos, verifica-se que, no Id 9480324, os terceiros adquirentes apresentaram embargos de declaração, em face do v. acórdão de Id 54f4f5e, sustentando que o julgado incorreu em omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Verifica-se, outrossim, que após a interposição dos embargos de declaração (Id 9480324), os embargantes protocolaram a petição de Id 0db0784, na qual manifestam expressa desistência do recurso integrativo anteriormente interposto, requerendo o prosseguimento do feito. Nos termos do artigo 998 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Dessa forma, diante da manifestação inequívoca da parte recorrente, homologa-se o pedido de desistência formulado, restando prejudicada a análise das razões de mérito dos aclaratórios. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos para a Secretaria Judiciária, para os devidos fins. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GONCALVES LEMOS MENDES - JOSE WALMY MENDES PEREIRA

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