Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000255-91.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: JAB DE AMORIM RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979e831 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. O reclamante impugna os cálculos de ID 5b8900f, questionando a atualização monetária utilizada e a apuração do 13º salário de 2025 em 11/12. Intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, prestar esclarecimentos sobre os pontos suscitados e, se necessário, apresentar cálculos retificados. Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, verifico que ainda persistem pendências. Considerando que a dispensa foi declarada nula, com determinação de reintegração, o vínculo contratual deve ser considerado contínuo. Assim, não se mostra adequado o início de novo período aquisitivo de férias a partir da reintegração. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias: a) regularizar os períodos aquisitivo e concessivo de férias, observada a continuidade do vínculo, sem prejuízo da consideração dos valores eventualmente já quitados; b) comprovar a disponibilização dos 10 dias de licença remanescentes; c) assegurar ao reclamante acesso ao histórico funcional completo, inclusive ao período anterior à dispensa, comprovando a providência nos autos. Quanto aos empréstimos consignados, tenho por suficientes, por ora, os esclarecimentos prestados no ID f9cf692. Fica diferida a análise do pedido de aplicação de multa. Após, voltem conclusos. Intimem-se. RMNO IMBITUBA/SC, 09 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JAB DE AMORIM
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000255-91.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: JAB DE AMORIM RECLAMADO: COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979e831 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. O reclamante impugna os cálculos de ID 5b8900f, questionando a atualização monetária utilizada e a apuração do 13º salário de 2025 em 11/12. Intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, prestar esclarecimentos sobre os pontos suscitados e, se necessário, apresentar cálculos retificados. Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, verifico que ainda persistem pendências. Considerando que a dispensa foi declarada nula, com determinação de reintegração, o vínculo contratual deve ser considerado contínuo. Assim, não se mostra adequado o início de novo período aquisitivo de férias a partir da reintegração. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias: a) regularizar os períodos aquisitivo e concessivo de férias, observada a continuidade do vínculo, sem prejuízo da consideração dos valores eventualmente já quitados; b) comprovar a disponibilização dos 10 dias de licença remanescentes; c) assegurar ao reclamante acesso ao histórico funcional completo, inclusive ao período anterior à dispensa, comprovando a providência nos autos. Quanto aos empréstimos consignados, tenho por suficientes, por ora, os esclarecimentos prestados no ID f9cf692. Fica diferida a análise do pedido de aplicação de multa. Após, voltem conclusos. Intimem-se. RMNO IMBITUBA/SC, 09 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN