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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000255-60.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: ALEXANDRO GUEDES RECLAMADO: SERRARIA CARAVAGGIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f010031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, SERRARIA CARAVAGGIO EIRELI, a pagar ao autor, ALEXANDRO GUEDES, as verbas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.. REJEITO os pedidos formulados em desfavor de BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS e COMPENSADOS E LAMINADOS LAVRASUL S/A. Os valores serão apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, autorizada a dedução das importâncias pagas a idêntico título e comprovadas até a fase de liquidação. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor, na forma do Tema n. 68 do TST, no Julgamento dos Recursos Repetitivos, e posteriormente liberado ao trabalhador, mediante alvará judicial. Juros e correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais e honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação. Parte-autora beneficiária da justiça gratuita. Custas de R$ 1.000,00, sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final, pela parte-ré. Fica dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa n. 47/2023 da PGF/AGU. Prestação jurisdicional entregue. Transitada em Julgado, promova a Secretaria a anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, bem como promova a emissão das guias para habilitação no programa seguro-desemprego, conforme fundamentação. sem outras pendências, arquivem-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO GUEDES
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000255-60.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: ALEXANDRO GUEDES RECLAMADO: SERRARIA CARAVAGGIO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f010031 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, SERRARIA CARAVAGGIO EIRELI, a pagar ao autor, ALEXANDRO GUEDES, as verbas deferidas na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.. REJEITO os pedidos formulados em desfavor de BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS e COMPENSADOS E LAMINADOS LAVRASUL S/A. Os valores serão apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, autorizada a dedução das importâncias pagas a idêntico título e comprovadas até a fase de liquidação. O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor, na forma do Tema n. 68 do TST, no Julgamento dos Recursos Repetitivos, e posteriormente liberado ao trabalhador, mediante alvará judicial. Juros e correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais e honorários sucumbenciais, na forma da fundamentação. Parte-autora beneficiária da justiça gratuita. Custas de R$ 1.000,00, sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, complementáveis ao final, pela parte-ré. Fica dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa n. 47/2023 da PGF/AGU. Prestação jurisdicional entregue. Transitada em Julgado, promova a Secretaria a anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, bem como promova a emissão das guias para habilitação no programa seguro-desemprego, conforme fundamentação. sem outras pendências, arquivem-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPENSADOS E LAMINADOS LAVRASUL S/A - SERRARIA CARAVAGGIO EIRELI - BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS
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