Publicações do processo

0000255-48.2013.5.06.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000255-48.2013.5.06.0021 RECLAMANTE: MARCAL SOARES DE ANDRADE RECLAMADO: TECMA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900bf2 proferido nos autos. DESPACHO Analisando a tramitação processual, verifica-se que, até o presente momento, os atos executórios em desfavor do(a)(s) executado(a)(s) não atingiram o desiderato almejado. Pois bem. Entre as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, tem-se a fluência do prazo prescricional intercorrente nos casos em que o exequente deixar de cumprir determinações judiciais no curso da execução. Acerca de sua aplicabilidade imediata às execuções em curso, o C. TST, em 22/06/2018, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei 13.467/2017 e confirmando o entendimento sobre a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. De acordo com a norma contida no artigo 2º da referida Instrução Normativa, tem-se que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do artigo 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017. À vista de tais fundamentações, determino: I. Notifique-se o(a) exequente, por seu(ua) advogado(a), a fim de que indique ao Juízo, no prazo de até 15 dias, meios concretos ao prosseguimento da execução. Registra-se, outrossim, que a reiteração de atos executórios já realizados pelo Juízo e malsucedidos não serão considerados como atos viáveis a tal fim. Por fim, fica a referida parte ciente de que sua inércia acarretará no início do prazo prescricional para fins de contabilização da prescrição intercorrente consoante norma contida no §1º do artigo 11-A da CLT. II. Inerte o(a) exequente, inclua-se alerta quanto ao INICIO DO PRAZO a que se refere o item anterior e SOBRESTEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCAL SOARES DE ANDRADE

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.