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0000255-35.2026.8.26.0587

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível

    Processo 0000255-35.2026.8.26.0587 (processo principal 1000934-52.2025.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.P.B. - - L.W.D.B. - Vistos. Considerando as informações e os endereços indicados pela parte exequente,defiro a expedição dos mandados para intimação pessoal do executado. Por ora,fica postergada a apreciação do pedido de expedição de ofício à empresa, bem como dos pedidos dele decorrentes, notadamente aqueles formulados nos itens 6 e 7 da manifestação. Com efeito, mostra-se razoável, neste momento, o prévio esgotamento das diligências presenciais nos endereços já indicados, reservando-se a análise da providência requerida para momento oportuno,caso as diligências resultem infrutíferas e se mostre necessária a obtenção de informações junto à empregadora para localização do executado. Assim, os pedidos conexos à expedição do referido ofício ficampara decisão ulterior, após o retorno dos mandados. Quanto ao telefone indicado pela parte exequente,anote a Z. Serventia, para fins exclusivamente cadastrais, consignando-se que sua anotação não implica determinação de utilização do contato para fins de intimação. Eventual utilização do número telefônico pelo Sr. Oficial de Justiça, inclusive para auxílio na localização do executado, ficaráa critério do próprio Oficial de Justiça, conforme as circunstâncias concretamente verificadas durante o cumprimento da diligência e dentro dos limites de sua atuação funcional. Ressalte-se, ainda, que eventual intimação por hora certa constitui providência a ser realizada pelo próprio Oficial de Justiça, quando presentes os pressupostos legais, nos termos dos arts. 252 e seguintes do CPC, não cabendo ao Juízo antecipar ou determinar a adoção dessa modalidade diante de circunstâncias que somente poderão ser aferidas concretamente no cumprimento da diligência. Quanto ao pedido de intimação por edital, formulado no item 10,sua apreciação fica igualmente reservada para momento oportuno, após o resultado das diligências ora determinadas e de eventual providência posterior que se revele necessária à localização do executado. Int. - ADV: WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 483030/SP), WALKIR SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 483030/SP)

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