Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000255-34.2026.5.10.0004 REQUERENTE: VALDELICE RODRIGUES DE MORAIS REQUERIDO: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6950031 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento de chamamento do feito à ordem formulado pela exequente (ID. 4184ba5), apontando erro material na sentença de ID. 54730b4, a qual teria mantido a homologação de cálculos equivocados (ID. 99babb4), em detrimento da planilha correta (ID. 5c7cd4e). Compulsando os autos, verifico que a exequente, após apresentar a petição e planilha de IDs. 1151cb6 e 99babb4, peticionou novamente (ID. e2218a3) informando a existência de erro material naqueles documentos e requerendo o seu desentranhamento, oportunidade em que juntou a planilha retificada de ID. 5c7cd4e. O juízo, por meio do despacho de ID. 1bf7af7, acolheu o pedido de substituição, determinando a remoção da petição de ID. 1151cb6 e conferindo vista à executada especificamente sobre os cálculos de ID. 5c7cd4e. A executada, embora intimada, apresentou impugnação (ID. 30e17f6) que versou apenas sobre matérias prejudiciais (prescrição), sem questionar os valores da nova planilha. Contudo, ao proferir a sentença de ID. 54730b4, este juízo, por equívoco material, fez referência à planilha anterior (ID. 99babb4), cujo valor bruto é de R16.174,94. Dessa forma, impõe-se a correção do erro material para que a execução prossiga com base nos parâmetros corretos já submetidos ao contraditório. Pelo exposto, DETERMINO: O chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito a homologação dos cálculos de ID. 99babb4. A retificação da sentença de ID. 54730b4, na forma do art. 897-A, § 1º, da CLT e art. 494, I, do CPC, para que, onde se lê a referência ao ID. 99babb4, passe a constar a planilha de ID. 5c7cd4e, fixando o valor da execução em R$ 53.645,83, atualizado até 10/03/2026. À Secretaria, que proceda à imediata exclusão (remocão) dos autos da petição de ID. 1151cb6 e seu anexo (ID. 99babb4), a fim de evitar tumulto processual, conforme já determinado no despacho de ID. 1bf7af7 e ora reiterado. Fica a executada ciente de que a intimação para manifestação sobre os cálculos de ID. 5c7cd4e ocorreu regularmente por meio do despacho de ID. 1bf7af7, operando-se a preclusão quanto aos valores ali estampados. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se com os atos executivos pelo valor ora retificado. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000255-34.2026.5.10.0004 REQUERENTE: VALDELICE RODRIGUES DE MORAIS REQUERIDO: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6950031 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento de chamamento do feito à ordem formulado pela exequente (ID. 4184ba5), apontando erro material na sentença de ID. 54730b4, a qual teria mantido a homologação de cálculos equivocados (ID. 99babb4), em detrimento da planilha correta (ID. 5c7cd4e). Compulsando os autos, verifico que a exequente, após apresentar a petição e planilha de IDs. 1151cb6 e 99babb4, peticionou novamente (ID. e2218a3) informando a existência de erro material naqueles documentos e requerendo o seu desentranhamento, oportunidade em que juntou a planilha retificada de ID. 5c7cd4e. O juízo, por meio do despacho de ID. 1bf7af7, acolheu o pedido de substituição, determinando a remoção da petição de ID. 1151cb6 e conferindo vista à executada especificamente sobre os cálculos de ID. 5c7cd4e. A executada, embora intimada, apresentou impugnação (ID. 30e17f6) que versou apenas sobre matérias prejudiciais (prescrição), sem questionar os valores da nova planilha. Contudo, ao proferir a sentença de ID. 54730b4, este juízo, por equívoco material, fez referência à planilha anterior (ID. 99babb4), cujo valor bruto é de R16.174,94. Dessa forma, impõe-se a correção do erro material para que a execução prossiga com base nos parâmetros corretos já submetidos ao contraditório. Pelo exposto, DETERMINO: O chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito a homologação dos cálculos de ID. 99babb4. A retificação da sentença de ID. 54730b4, na forma do art. 897-A, § 1º, da CLT e art. 494, I, do CPC, para que, onde se lê a referência ao ID. 99babb4, passe a constar a planilha de ID. 5c7cd4e, fixando o valor da execução em R$ 53.645,83, atualizado até 10/03/2026. À Secretaria, que proceda à imediata exclusão (remocão) dos autos da petição de ID. 1151cb6 e seu anexo (ID. 99babb4), a fim de evitar tumulto processual, conforme já determinado no despacho de ID. 1bf7af7 e ora reiterado. Fica a executada ciente de que a intimação para manifestação sobre os cálculos de ID. 5c7cd4e ocorreu regularmente por meio do despacho de ID. 1bf7af7, operando-se a preclusão quanto aos valores ali estampados. Intimem-se as partes. Após, prossiga-se com os atos executivos pelo valor ora retificado. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDELICE RODRIGUES DE MORAIS