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0000255-22.2025.5.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000255-22.2025.5.09.0093 AUTOR: EVELYN CAMILE CORDA DA SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62121b9 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Fixo os honorários do calculista em R$ 3.500,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos da nova redação do art. 879, § 2º da CLT (LEI Nº 13.467/17). 3. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, dê-se vista ao (a) calculista para manifestação, no prazo de 10 dias, ratificando ou corrigindo cálculo. CORNELIO PROCOPIO/PR, 01 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN CAMILE CORDA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000255-22.2025.5.09.0093 AUTOR: EVELYN CAMILE CORDA DA SILVA RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62121b9 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 31 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Fixo os honorários do calculista em R$ 3.500,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos da nova redação do art. 879, § 2º da CLT (LEI Nº 13.467/17). 3. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, dê-se vista ao (a) calculista para manifestação, no prazo de 10 dias, ratificando ou corrigindo cálculo. CORNELIO PROCOPIO/PR, 01 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS

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