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0000255-05.2024.8.26.0458

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000255-05.2024.8.26.0458 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piratininga - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrido: Felipe Antonio Ferreira Deganuti da Silva - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES APÓS RETORNO DOS AUTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL INSTAGRAM. DEVEDORA INSURGE-SE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS CONTRA A COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A REATIVAÇÃO DE PERFIL DO EXEQUENTE, SUSTENTANDO JUSTA CAUSA CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO SEGURO PELO EXEQUENTE E REQUERENDO, SUBSIDIARIAMENTE, A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. A PRÓPRIA RECORRENTE RECONHECEU, EM MANIFESTAÇÃO ANTERIOR NOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE O MESMO ENDEREÇO ELETRÔNICO AGORA TIDO POR INSEGURO ERA CONSIDERADO SEGURO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CONTRADIZ FRONTALMENTE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA TÉCNICA QUE EVIDENCIE A IMPOSSIBILIDADE ALEGADA, ÔNUS QUE COMPETIA À EXECUTADA. INÉRCIA DA DEVEDORA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZESSEIS MESES, MESMO APÓS NOVA FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA SEM TETO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS NÃO DEDUZIDO NOS EMBARGOS ORIGINALMENTE OPOSTOS, CONFIGURANDO INOVAÇÃO RECURSAL. AINDA QUE SUPERADA A PRECLUSÃO, A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A MULTA COMINATÓRIA JÁ CONSOLIDADA, POR SE TRATAR DE INSTITUTOS DE NATUREZA DISTINTA. MULTA MANTIDA EM PATAMAR PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA E À CAPACIDADE ECONÔMICA DA DEVEDORA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Laura Leopoldo Fratini (OAB: 487505/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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