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0000254-63.2026.5.09.0655

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATOrd 0000254-63.2026.5.09.0655 AUTOR: ELLIN CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE QUARTO CENTENARIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8873f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: (I) PRONUNCIAR a prescrição sobre a pretensão das parcelas adquiridas até 27 de fevereiro de 2021, extinguindo o processo com resolução de mérito nesse particular (súmula nº 362, itens I e II, do TST); (II) ACOLHER EM PARTE os pedidos aduzidos na inicial, para condenar MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO a pagar a ELLIN CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES e SANDRA FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS as parcelas de – adicional de insalubridade e projeções; recolhimento de valores do FGTS; honorários advocatícios; e, juros e correção monetária –; tudo nos termos e limites da fundamentação que integra o dispositivo para todos os fins de direito. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. A liquidação se processará por cálculos, mas a forma ora estipulada meramente indicativa e pode ser alterada a critério do Juízo da execução. Observar-se-á a variação salarial da parte reclamante, bem como todos os demais parâmetros fixados. Cumpra-se no prazo legal. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisório da condenação R$ 10.000,00 (dez mil reais), das quais é isenta, nos termos da lei (CLT, art. 790-A, I). Intimem-se as partes. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Nada mais. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELLIN CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES - SANDRA FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS

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