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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Arapoema · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0000254-62.2026.8.27.2708/TO AUTOR: SHARLLES DE FREITAS SALAZAR ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO A descrição fática apresentada na inicial não revela, com clareza, a situação de vulnerabilidade econômica da parte autora. Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, apresente aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho, contracheque (atualizado), benefício recebido junto ao INSS, etc.; b) cópia de extratos bancários e cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.; c) cópia das últimas duas declarações do imposto de renda, etc. Advirta-se que a ausência de cumprimento da presente determinação ou a insuficiência da documentação apresentada poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente determinação de recolhimento das custas processuais. Fica autorizado, desde logo, o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária. Intime-se. Cumpra-se. Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.
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