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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Antonina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635152 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000254-56.2019.8.16.0043 Processo: 0000254-56.2019.8.16.0043 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JOSE ALDO CARVALHO MARIA ROSALINA BATISTA CARVALHO Réu(s): ANTONIO BATISTA CORREA IRENE SCHMIDT representado(a) por ELI MAGRI REICHLE Roland Schmitt 1. Considerando que a parte autora requereu a produção da prova pericial, anuiu com os honorários apresentados pelo perito e obteve o deferimento do parcelamento (mov. 343.1), concedo derradeira oportunidade para que comprove o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com a comprovação do depósito, cumpra-se o item 3.3 da decisão de mov. 343.1. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito sem a produção da prova pericial. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital. Emanuela Costa Almeida Bueno Juíza de Direito