Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000254-40.2022.5.11.0011 RECLAMANTE: MATHEUS MOTA VIANA RECLAMADO: BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb1088 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o processo permanece há mais de um ano aguardando o pagamento do crédito habilitado no processo de recuperação judicial da executada, DECIDO: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se recebeu o crédito habilitado no processo de recuperação judicial da executada, sob pena de se considerar quitada a dívida, com a consequente extinção da execução e o arquivamento definitivo dos autos. 2. Caso a parte exequente informe que ainda não recebeu o crédito perante o juízo universal, suspenda-se o processo mediante o lançamento do movimento de suspensão/sobrestamento, em cumprimento ao art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A publicação deste despacho no DJe vale como intimação das partes para todos os fins de direito, nos termos da Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional. ccalb MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS MOTA VIANA
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000254-40.2022.5.11.0011 RECLAMANTE: MATHEUS MOTA VIANA RECLAMADO: BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb1088 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o processo permanece há mais de um ano aguardando o pagamento do crédito habilitado no processo de recuperação judicial da executada, DECIDO: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se recebeu o crédito habilitado no processo de recuperação judicial da executada, sob pena de se considerar quitada a dívida, com a consequente extinção da execução e o arquivamento definitivo dos autos. 2. Caso a parte exequente informe que ainda não recebeu o crédito perante o juízo universal, suspenda-se o processo mediante o lançamento do movimento de suspensão/sobrestamento, em cumprimento ao art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A publicação deste despacho no DJe vale como intimação das partes para todos os fins de direito, nos termos da Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional. ccalb MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA