Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000254-28.2020.5.05.0221 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: OLMEC HIDROJATO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 661638e proferida nos autos. Vistos, etc. Ciência, ao exequente, do email de id 714d3c8. Considerando-se a o esgotamento dos meios de persecução em face do devedor principal, prossiga-se a execução em face do devedor subsidiário. Intime(m)-se o(s) executado(s)(as) subsidiário, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor atualizado do crédito líquido do reclamante e comprovar os recolhimentos legais (CPC 513, § 2º, I c/c 523), autorizada a dedução do depósito recursal eventualmente depositado nos autos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PROQUIGEL QUIMICA S/A
- OLMEC HIDROJATO LTDA
TRT5 · 25ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000254-28.2020.5.05.0221 RECLAMANTE: RODRIGO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: OLMEC HIDROJATO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 661638e proferida nos autos. Vistos, etc. Ciência, ao exequente, do email de id 714d3c8. Considerando-se a o esgotamento dos meios de persecução em face do devedor principal, prossiga-se a execução em face do devedor subsidiário. Intime(m)-se o(s) executado(s)(as) subsidiário, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor atualizado do crédito líquido do reclamante e comprovar os recolhimentos legais (CPC 513, § 2º, I c/c 523), autorizada a dedução do depósito recursal eventualmente depositado nos autos. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO SILVA DOS SANTOS