2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2055-4248 | E-mail: vara1_slup@tjma.jus.br PROCESSO 0000254-09.2013.8.10.0116 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: ANTONIO FEITOSA LEAL e outros DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual foi proferida sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Regularmente intimadas, ambas as partes opuseram Embargos de Declaração em face da referida sentença. Considerando o potencial efeito modificativo alegado em ambos os recursos, faz-se estritamente necessária a manifestação da parte contrária antes do julgamento dos embargos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) Intime-se o Executado para que, por meio de seu procurador, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A. (ID 164520187), no prazo legal de 05 (cinco) dias. b) Intime-se o Exequente para que, por meio de seus procuradores, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Executado (ID 164053185), no mesmo prazo legal de 05 (cinco) dias. c) Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Santa Luzia do Paruá/MA, data e hora da assinatura eletrônica. GÍULIA PIRES DE BRITO Juíza de Direito Titular