Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 0000253-67.2026.8.26.0263 (processo principal 1002481-66.2024.8.26.0263) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvana de Oliveira Silva - Ff Imobiliária Ltda - - José Galves Leal - - Neusa Maria Medalha Leal - Vistos. Tendo em vista alterações na Lei nº 11.608/2003, em decorrência da Lei nº 17.785/2023, com previsão de cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, estendo a estes autos os benefícios da gratuidade da justiça concedido na ação principal, até porque não sujeito a expiração ou caducidade. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Com fundamento no art. 523, caput e § 1º, do NCPC, intimem-se os devedores, através de sua advogada via DEJESP, para que no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento do quantum apurado, cientificando-os que, se não efetuado o pagamento no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, mais honorários advocatícios também fixados em 10%, ambos sobre o valor do débito, sem prejuízo do protesto do título (art. 517). Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, § 1º, incisos I a VII. Int. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP)