Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Adamantina - 2ª Vara
Processo 0000253-65.2025.8.26.0081 (processo principal 1000802-92.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Daiane Xavier dos Santos - Ricardo Inácio Veículos-me - Ante o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela exequente, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. Efetue-se comando de ordem ao SISBAJUD para desbloqueio dos valores descritos às fls. 46/51. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, calculem-se os encargos finais. Se devidos, intime-se para o recolhimento. Do contrário, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)