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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000253-54.2024.5.23.0107 RECLAMANTE: JOANE CACIA ALVES DE LIMA RECLAMADO: SOCIEDADE HOSPITALAR NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c8d38 proferido nos autos. DESPACHO 1.Rejeito os pedidos da parte autora contidos na petição de id a12a366, posto que não foi deferido o pedido de entrega de guias para a sua habilitação o seguro-desemprego e, considerando que a dívida estava garantida pelo depósito recursal, o os valores foram pagos/recolhidos devidamente atualizados com o rendimento da conta judicial. 2. Melhor analisando os autos, denoto que a parte autora foi sucumbente no objeto da perícia técnica e a sentença assim estipulou acerca dos honorários periciais "que no presente processo a autora obteve êxito em valor de suficiente para suportar a referida despesa processual, deverá, portanto, o valor dos referidos honorários ser deduzido do crédito líquido da autora que se apurar em liquidação de sentença". 3. Verifico ainda que, na liquidação da sentença, não houve a dedução dos honorários periciais do crédito líquido da autora, de modo que, considerando que os valores em execução já foram pagos , CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: 4. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão, bem como para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 mediante transferência para o Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Agência: 0810 - Conta corrente: 95496-6, Titular da Conta corrente: JOSE CARLOS SIGARINI LOPES, CPF: 395.482.791-34, sob pena de execução. 5. Comprovado o pagamento, registre-se o valor para fins estatísticos, intime-se o perito para ciência e façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício eletrônico, via sistema, ao SISBAJUD, determinando o BLOQUEIO de conta corrente e/ou ativo financeiro em nome da parte parte autora/ora executada JOANE CACIA ALVES DE LIMA, CPF: 026.741.272-01 na modalidade teimosinha. 7. Deverá ser observado o valor total do débito, R$1.000,00. 8. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. VARZEA GRANDE/MT, 08 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOANE CACIA ALVES DE LIMA