Publicações do processo

0000253-54.2023.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara

    Processo 0000253-54.2023.8.26.0366 (processo principal 1002204-42.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Jlvhfl Empreendimentos e Participações S/A - Gilmar Martins Costa - - Sergio Martins Costa - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 17.687, tendo sido reconhecida a necessidade de intimação do coproprietário Rodrigo Martins Costa, atual titular de fração ideal do bem, para ciência do ato expropriatório. Houve expedição de mandado de intimação, contudo a diligência restou infrutífera, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informou não residir o coproprietário no endereço indicado nos autos. Sobreveio manifestação da exequente requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios, sustentando, em síntese, que a intimação do coproprietário possui caráter meramente informativo e que eventual ausência de localização não deve obstar a realização do leilão judicial. Pois bem. Convém obtemperar, de proêmio, que a intimação do coproprietário do imóvel, ainda que não figure no polo passivo da execução, constitui providência destinada à preservação do contraditório, da ampla defesa e da higidez dos atos expropriatórios, assumindo especial relevância quando a alienação judicial recai sobre bem indivisível. Com efeito, a alienação judicial sem a prévia ciência do coproprietário não executado é medida apta a ensejar questionamentos futuros acerca da validade do procedimento expropriatório, circunstância que recomenda a adoção de todas as providências razoavelmente disponíveis para sua efetiva localização antes da utilização de modalidades excepcionais de comunicação processual. No caso concreto, verifica-se apenas o insucesso da diligência realizada no endereço indicado nos autos, não havendo demonstração de esgotamento dos meios ordinários de localização do interessado, principalmente diante dos dados cadastrais já constantes nos autos. Nessa perspectiva, antes de se cogitar a intimação por edital, mostra-se imprescindível a realização de pesquisas perante os sistemas informatizados colocados à disposição do Juízo, a fim de obtenção de eventual endereço atualizado do coproprietário Rodrigo Martins Costa, CPF - 245.952.358-01. Somente após o esgotamento das diligências de localização, e caso permaneça infrutífera a tentativa de localização do interessado, poderá ser apreciado eventual pedido de intimação por edital, a ser promovida, se o caso, pelo gestor judicial ou auxiliar que vier a ser oportunamente nomeado para condução dos atos expropriatórios. Fixadas essas premissas, DETERMINO a intimação do polo ativo, por meio de seu patrono regularmente constituído para requerer o que entender de direito objetivando a localização do interessado Rodrigo Martins Costa, especialmente por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, o que será certificado, aguarde-se provocação no arquivo provisório (art. 921, III, do NCPC). Fica, por ora, postergada a apreciação do pedido de prosseguimento dos atos expropriatórios até a regular tentativa de localização e intimação do coproprietário. - ADV: GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (OAB 9104/SC), RENATO CARVALHO DONATO (OAB 334044/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.