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Tribunal
TRT14
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ago/2026
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Intimação
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000253-49.2024.5.14.0416 RECLAMANTE: FRANCIVALDO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: REIS TRANPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f274f53 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente busca a satisfação do crédito trabalhista em face dos reclamados. O processo encontra-se em fase de execução definitiva após o trânsito em julgado. As diligências anteriores de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (ID 638e115) e de bens móveis e imóveis pelos sistemas SERPJUD (ID 25e0e7b) e INCRA (ID 9c1000e) foram negativas ou insuficientes para a quitação do débito. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região não conheceu do agravo de petição interposto pelos sócios executados, conforme decisão ID 717031e. A parte exequente, por meio da petição ID 483c776, requereu a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula n. 58.149, alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, e a renovação da pesquisa de ativos financeiros por meio da funcionalidade de reiteração automática. Embora a propriedade resolúvel pertença ao credor fiduciário, os executados possuem direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Tais direitos integram o patrimônio dos devedores e podem ser objeto de constrição judicial para satisfação da execução. A renovação da pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD é pertinente. O tempo transcorrido desde a última tentativa e a possibilidade de ingresso de novos valores nas contas dos executados justificam o uso da funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"). A medida também está de acordo com as diretrizes fixadas no despacho ID 3555e0d, que determinou o prosseguimento dos atos executórios. Ante o exposto, determina-se o prosseguimento da execução nos termos do despacho ID 3555e0d, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel indicado e a renovação da pesquisa de ativos financeiros. Cumpra-se. Dê-se ciência a parte exequente. CRUZEIRO DO SUL/AC, 30 de agosto de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIVALDO NASCIMENTO DA SILVA