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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000253-45.2026.5.18.0003 AUTOR: ALCIONE DE SOUSA SILVA RÉU: LIRABEL TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LIRABEL TRANSPORTES LTDA - ME Por ordem do(a) MM. Juiz(a), fica a parte intimada da Sentença de #id:6453625 e da planilha de cálculos (#id:49c7db7), cujo teor do dispositivo da sentença segue abaixo transcrito: "III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamação trabalhista, para condenar LIRABEL TRANSPORTES LTDA. a pagar a ALCIONE DE SOUSA SILVA as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional; diferença relativa à remuneração de janeiro de 2026, correspondente ao desconto efetuado sob a rubrica “VALE”; e adicional de insalubridade e reflexos. Deve ainda a reclamada comprovar o depósito da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, no prazo, forma e sob as cominações indicadas no item 4 supra. Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais, honorários sucumbenciais, juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma dos itens 10 a 13 da fundamentação. A condenação observará os limites quantitativos dos pedidos formulados na petição inicial. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculos que integra esta sentença para todos os fins legais. Intimem-se as partes. Nada mais. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho" GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GUIDO MILHOMEM DOURADO Intimado(s) / Citado(s) - LIRABEL TRANSPORTES LTDA - ME
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000253-45.2026.5.18.0003 AUTOR: ALCIONE DE SOUSA SILVA RÉU: LIRABEL TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALCIONE DE SOUSA SILVA Por ordem do(a) MM. Juiz(a), fica a parte intimada da Sentença de #id:6453625 e da planilha de cálculos (#id:49c7db7), cujo teor do dispositivo da sentença segue abaixo transcrito: "III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamação trabalhista, para condenar LIRABEL TRANSPORTES LTDA. a pagar a ALCIONE DE SOUSA SILVA as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional; diferença relativa à remuneração de janeiro de 2026, correspondente ao desconto efetuado sob a rubrica “VALE”; e adicional de insalubridade e reflexos. Deve ainda a reclamada comprovar o depósito da indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, no prazo, forma e sob as cominações indicadas no item 4 supra. Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais, honorários sucumbenciais, juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma dos itens 10 a 13 da fundamentação. A condenação observará os limites quantitativos dos pedidos formulados na petição inicial. Tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculos que integra esta sentença para todos os fins legais. Intimem-se as partes. Nada mais. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho" GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. GUIDO MILHOMEM DOURADO Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE DE SOUSA SILVA
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