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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 31ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000253-43.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252415190, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. De proêmio, em atenção à petição de emenda à inicial colacionad237446096a ao ID 242020598, a qual promoveu a adequação do rito e a correta individualização dos sujeitos passivos da lide, determino que a Diretoria Cível proceda à retificação da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, bem como à inclusão no polo passivo dos sujeitos individualizados, a saber: C. CARDOSO TERAPIAS E DESENVOLVIMENTO LTDA (CNPJ nº 11.227.757/0001-39), NUNO NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO OBJETIVO LTDA (CNPJ: 21.210.345/0001-40) e CINTHIA CARDOSO DE ARÉA LEÃO (CPF nº 062.475.824-98). Mantenho a gratuidade da justiça já deferida por este juízo em decisão de ID 237446096. Cite-se a parte suplicada, por meio de oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada do mandado cumprido –CPC, art. 231, II, querendo, contestar os termos da presente ação, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial (art. 344, CPC). Apresentada peça contestatória, em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) manifeste-se sobre a contestação e documentos apresentados pela suplicada, nos termos do art. 350 do CPC. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam se pretendem produzir outras provas, além das que já houverem sido produzidas, de modo fundamentado, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de autocomposição, apresentando eventual proposta de acordo. Apresentada proposta por qualquer das partes, intime-se a parte adversa para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto à sua concordância ou não. Decorridos os prazos acima assinalados, com ou sem manifestação, certifique a Diretoria Cível e, em seguida, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Recife, datado eletronicamente. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 8 de setembro de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000253-43.2026.8.17.2001