Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000253-42.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: MARCELO DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d6b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por MARCELO DO ESPÍRITO SANTO RIBEIRO e, no mérito, ACOLHO apenas para sanar a omissão e prestar esclarecimentos quanto à ausência de causa de pedir relativa ao adicional de risco portuário da Lei nº 4.860/1965, julgando IMPROCEDENTE o referido pedido e seus reflexos, SEM EFEITO MODIFICATIVO, mantendo-se integralmente a sentença embargada. Intimem-se as partes. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000253-42.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: MARCELO DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d6b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por MARCELO DO ESPÍRITO SANTO RIBEIRO e, no mérito, ACOLHO apenas para sanar a omissão e prestar esclarecimentos quanto à ausência de causa de pedir relativa ao adicional de risco portuário da Lei nº 4.860/1965, julgando IMPROCEDENTE o referido pedido e seus reflexos, SEM EFEITO MODIFICATIVO, mantendo-se integralmente a sentença embargada. Intimem-se as partes. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO