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0000253-16.2025.5.18.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000253-16.2025.5.18.0121 AUTOR: ITALO RAYAN SOUZA SANTOS RÉU: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25cd86a proferida nos autos. Vistos os autos. Diante da decisão sob id. b4756f4, foi realizado o retorno do processo para a fase de conhecimento. O Recurso é tempestivo, foi assinado por procurador regularmente constituído, houve sucumbência no objeto da pretensão recursal e é isento de preparo. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela testemunha GIL MARCOS BARBOSA OLIVEIRA (id. d93e164), com efeito apenas devolutivo, eis que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. Intimado(a), o(a) reclamado(a) apresentou contrarrazões sob id. 4531d28, as quais também são recebidas. Subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas melhores homenagens. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GIL MARCOS BARBOSA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0000253-16.2025.5.18.0121 AUTOR: ITALO RAYAN SOUZA SANTOS RÉU: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25cd86a proferida nos autos. Vistos os autos. Diante da decisão sob id. b4756f4, foi realizado o retorno do processo para a fase de conhecimento. O Recurso é tempestivo, foi assinado por procurador regularmente constituído, houve sucumbência no objeto da pretensão recursal e é isento de preparo. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela testemunha GIL MARCOS BARBOSA OLIVEIRA (id. d93e164), com efeito apenas devolutivo, eis que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. Intimado(a), o(a) reclamado(a) apresentou contrarrazões sob id. 4531d28, as quais também são recebidas. Subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas melhores homenagens. RMM ITUMBIARA/GO, 08 de setembro de 2026. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITALO RAYAN SOUZA SANTOS

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