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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000253-12.2026.5.18.0111 AUTOR: GUTONREIS PEREIRA DA SILVA RÉU: 55.828.478 CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ac552 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogado do AUTOR: NATHALIA RYDAM PEREIRA SILVEIRA Advogados do RÉU: CARLOS FILGUEIRA SILVA FILHO, CARLOS FILGUEIRA SILVA FILHO, WALBER MARTINS MOUZINHO SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da parte ré #id:08b051f, entende-se que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente cumprido. Em consonância com o disposto no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR, faz-se necessário o registro da presente solução no Sistema PJE, para os devidos fins estatísticos. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso e verificada a ausência de outras pendências a serem resolvidas, determino o arquivamento dos autos. KCGS MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUTONREIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0000253-12.2026.5.18.0111 AUTOR: GUTONREIS PEREIRA DA SILVA RÉU: 55.828.478 CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6ac552 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Advogado do AUTOR: NATHALIA RYDAM PEREIRA SILVEIRA Advogados do RÉU: CARLOS FILGUEIRA SILVA FILHO, CARLOS FILGUEIRA SILVA FILHO, WALBER MARTINS MOUZINHO SENTENÇA Tendo em vista a manifestação da parte ré #id:08b051f, entende-se que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente cumprido. Em consonância com o disposto no Ofício Circular nº 020/2023/TRT18-SCR, faz-se necessário o registro da presente solução no Sistema PJE, para os devidos fins estatísticos. Deste modo, cientifiquem-se as partes acerca desta sentença. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso e verificada a ausência de outras pendências a serem resolvidas, determino o arquivamento dos autos. KCGS MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GELSON DE OLIVEIRA VIEIRA
- 55.828.478 CRISTIANO DOS SANTOS CHAGAS
- GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA