Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Ortigueira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8823-5375 - Celular: (42) 8816-6060 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Autos nº. 0000252-87.2012.8.16.0122 Processo: 0000252-87.2012.8.16.0122 Classe Processual: Anulação e Substituição de Títulos ao Portador Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.053.062,98 Autor(s): ALESSANDRO FREIRE Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Joframa Ltda Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, no evento 433.1, o perito pugnou pela liberação de honorários. Ademais, a decisão que determinou a realização da prova consignou que "(...) em se tratando de autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos ao final pela parte vencida ou pelo Estado do Paraná se vencida a parte autora.” (evento 240.1). Por oportuno, destaco que o perito apresentou proposta de honorários no evento 257.1, no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), que não foi impugnada. Sendo assim, considerando que o feito já transitou em julgado e que a parte autora foi condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC (eventos 369.1 e 413.1), DEFIRO o pedido de evento 433.1 e DETERMINO à secretaria que expeça Requisição de Pequeno Valor para fins de pagamento ao profissional. Observe-se, no que for necessário, os dados bancários indicados. Expedido o alvará e não havendo outras diligências pendentes de cumprimento, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente. Andrei José de Campos Juiz de Direito