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TJSP · Foro de Piraju - 2ª Vara
Processo 0000252-69.2004.8.26.0452/01 (apensado ao processo 0000252-69.2004.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Célia Rodrigues Olmo Correa - - Marcos Antonio Corrêa - - Célio Anacleto Garrote - - Janislei Regina Rananhuk - - Mara Soares Goulart Alher - - Izaltino Cardoso Cavalheiro - - Cláudio Augusto Garrote - - Byte Informática e Assessoria - - CELIA RODRIGUES OLMO e outros - Caixa Econômica Federal - CEF - - MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ - Vistos. Ciente do registro das penhoras. Em termos de prosseguimento dos atos expropriatórios, defiro a realização do leilão eletrônico do bem penhorado nos presentes autos, ficando desde já, nomeado o Sr. ADRIANO PIOVEZAN FONTE - JUCESP 1325 (www.grupolance.com.br), junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, que deverá tomar as medidas pertinentes. Consigno, desde logo, que deverão ser cientificados o(a)(s) Executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cabendo à Exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP), HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP), HOMERO BORGES MACHADO (OAB 23027/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP), GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP), ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP), ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP), ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP), MIRIAN POMPEO (OAB 366371/SP), MIRIAN POMPEO (OAB 366371/SP), WESLEY MATHEUS MELLO FOGAÇA (OAB 484486/SP), REBECKA ANTUNES CAVALCA (OAB 507377/SP), DURVAL DE JESUS SOUTO (OAB 110187/SP), GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP), GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP)
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