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0000252-67.2026.5.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000252-67.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: JOSE CARLOS VIVEIROS CARDOSO RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073b3b2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 28/08/2026. DESPACHO Vistos. Em que pese o acordo apresentado pelas partes, observou-se que o valor a título de honorários sucumbenciais a serem pagos ao patrono do reclamante é diverso do valor constante da planilha de ID 7a957e6. Assim, intimem-se as partes para esclarecerem este ponto do acordo, prazo de 05 dias. Por fim, intimem-se as partes, também, para dizerem como e qundo ocorrerá o pagamento dos honorários pericias, prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS VIVEIROS CARDOSO

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000252-67.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: JOSE CARLOS VIVEIROS CARDOSO RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073b3b2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 28/08/2026. DESPACHO Vistos. Em que pese o acordo apresentado pelas partes, observou-se que o valor a título de honorários sucumbenciais a serem pagos ao patrono do reclamante é diverso do valor constante da planilha de ID 7a957e6. Assim, intimem-se as partes para esclarecerem este ponto do acordo, prazo de 05 dias. Por fim, intimem-se as partes, também, para dizerem como e qundo ocorrerá o pagamento dos honorários pericias, prazo de 05 dias. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA SEGURANCA LTDA

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