Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000252-57.2026.5.18.0101 AUTOR: JECONIAS VERAS DA SILVA RÉU: GUIMARAES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355ba85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – D I S P O S I T I V O. POSTO ISSO, nos autos da reclamação trabalhista movida por JECONIAS VERAS DA SILVA em face de GUIMARAES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e EMPORIO CENTRAL FRUTAS LTDA, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda reclamada; e No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para absolver as reclamadas do pagamento das verbas postuladas na petição inicial. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé ao reclamante. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 2.717,77, calculadas sobre o valor da causa de R$ 135.888,49, de cujo recolhimento está isento. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, na forma do artigo 832, § 7º, da CLT. Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se a RHP ao E. TRT da 18ª Região, para pagamento dos honorários periciais, e arquivem-se os autos. Nada mais. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JECONIAS VERAS DA SILVA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000252-57.2026.5.18.0101 AUTOR: JECONIAS VERAS DA SILVA RÉU: GUIMARAES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355ba85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – D I S P O S I T I V O. POSTO ISSO, nos autos da reclamação trabalhista movida por JECONIAS VERAS DA SILVA em face de GUIMARAES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e EMPORIO CENTRAL FRUTAS LTDA, decido: REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda reclamada; e No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para absolver as reclamadas do pagamento das verbas postuladas na petição inicial. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé ao reclamante. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 2.717,77, calculadas sobre o valor da causa de R$ 135.888,49, de cujo recolhimento está isento. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, na forma do artigo 832, § 7º, da CLT. Após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se a RHP ao E. TRT da 18ª Região, para pagamento dos honorários periciais, e arquivem-se os autos. Nada mais. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUIMARAES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- EMPORIO CENTRAL FRUTAS LTDA