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0000252-27.2026.5.05.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000252-27.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: SARAH MARIA TELES LIMA BASTOS RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca52b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, concedendo-lhes efeito modificativo para sanar o erro material apontado, integrando a sentença homologatória de ID 59688c1 nos seguintes termos: Onde se lê na sentença de ID 59688c1: "As partes estabeleceram o pagamento da importância líquida de RS 30.000,00, a ser quitada em parcela única até 5 dias após a publicação da presente sentença homologatória." Leia-se: "As partes estabeleceram o pagamento da importância total de R$ 30.000,00 (ID cba8894), a ser adimplida da seguinte forma: a) R$ 18.000,00 mediante depósito na conta vinculada da Autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da sentença homologatória; b) R$ 12.000,00 mediante depósito na conta bancária do patrono da Autora, parcelado em 3 (três) vezes iguais de R$ 4.000,00, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da sentença homologatória e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes." Notifiquem-se as partes. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO JOSE SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000252-27.2026.5.05.0034 RECLAMANTE: SARAH MARIA TELES LIMA BASTOS RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca52b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, concedendo-lhes efeito modificativo para sanar o erro material apontado, integrando a sentença homologatória de ID 59688c1 nos seguintes termos: Onde se lê na sentença de ID 59688c1: "As partes estabeleceram o pagamento da importância líquida de RS 30.000,00, a ser quitada em parcela única até 5 dias após a publicação da presente sentença homologatória." Leia-se: "As partes estabeleceram o pagamento da importância total de R$ 30.000,00 (ID cba8894), a ser adimplida da seguinte forma: a) R$ 18.000,00 mediante depósito na conta vinculada da Autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da sentença homologatória; b) R$ 12.000,00 mediante depósito na conta bancária do patrono da Autora, parcelado em 3 (três) vezes iguais de R$ 4.000,00, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da sentença homologatória e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes." Notifiquem-se as partes. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARAH MARIA TELES LIMA BASTOS

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