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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000252-15.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: MARCELO MAMEDIO DOS SANTOS RECLAMADO: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d33148 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que foi produzida prova pericial suficiente para formar o livre convencimento motivado do Juízo e em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, determino: 1) Inclua-se o feito em pauta, para realização de audiência de instrução neste Gabinete, na modalidade telepresencial, ficando as partes cientes para que dela participem a fim de prestar depoimento pessoal, caso necessário e pertinente (art. 820 da CLT), sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 385, §1º, do CPC, do art. 844 da CLT e da Súmula 74, do C. TST. 2) Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias, para as partes apresentarem o rol de testemunhas que pretendem ouvir, devendo informar também os dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço, telefone/WhatsApp e correio eletrônico) para que participem da audiência de instrução designada, independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT, art. 455 do CPC e do Tema 64 de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas que comparecerem independentemente de intimação. Deverão ainda os Advogados, em homenagem ao princípio da cooperação processual, ensinar as partes e testemunhas a baixar o aplicativo Zoom, bem como a usar o áudio e o vídeo do mesmo corretamente antes da audiência. Poderão ainda, em caso de dificuldade de manuseio pelas partes ou testemunhas, levá-las para seus respectivos escritórios na data da solenidade ou requerer a utilização da sala passiva da Unidade, com o fim de evitar a redesignação da audiência e a consequente afronta aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. 3) Intimem-se as partes da data designada e do link para participação, na pessoa de seus respectivos patronos, por meio do DJEN, bem como pessoalmente, nos termos da Súmula 74, I, do C. TST. BURITIS/RO, 08 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A.
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000252-15.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: MARCELO MAMEDIO DOS SANTOS RECLAMADO: QUEBEC CONSTRUCOES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d33148 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que foi produzida prova pericial suficiente para formar o livre convencimento motivado do Juízo e em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, determino: 1) Inclua-se o feito em pauta, para realização de audiência de instrução neste Gabinete, na modalidade telepresencial, ficando as partes cientes para que dela participem a fim de prestar depoimento pessoal, caso necessário e pertinente (art. 820 da CLT), sob pena de aplicação dos efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 385, §1º, do CPC, do art. 844 da CLT e da Súmula 74, do C. TST. 2) Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias, para as partes apresentarem o rol de testemunhas que pretendem ouvir, devendo informar também os dados pessoais (nome, CPF, RG, endereço, telefone/WhatsApp e correio eletrônico) para que participem da audiência de instrução designada, independentemente de intimação, nos termos do art. 825 da CLT, art. 455 do CPC e do Tema 64 de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas que comparecerem independentemente de intimação. Deverão ainda os Advogados, em homenagem ao princípio da cooperação processual, ensinar as partes e testemunhas a baixar o aplicativo Zoom, bem como a usar o áudio e o vídeo do mesmo corretamente antes da audiência. Poderão ainda, em caso de dificuldade de manuseio pelas partes ou testemunhas, levá-las para seus respectivos escritórios na data da solenidade ou requerer a utilização da sala passiva da Unidade, com o fim de evitar a redesignação da audiência e a consequente afronta aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. 3) Intimem-se as partes da data designada e do link para participação, na pessoa de seus respectivos patronos, por meio do DJEN, bem como pessoalmente, nos termos da Súmula 74, I, do C. TST. BURITIS/RO, 08 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MAMEDIO DOS SANTOS
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